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sábado, 21 de maio de 2011

Constituição de 1988

Constituição de 1988.


DO DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL

Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição;

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística;

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